CAM/CCBC define publicidade em arbitragens que envolvem Administração Pública
O Presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM/CCBC), ouvido o Conselho Consultivo da instituição, definiu os critérios para divulgação de arbitragens envolvendo entidades da administração pública direta, por oportunidade da revisão da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96, com a redação pela Lei nº 13.129/15).
Segundo a resolução, em procedimentos arbitrais que envolvem União, Estados ou Municípios, o CAM poderá informar a existência do procedimento arbitral, nome das partes e data do requerimento, disponibilizando os dados em seu site.
Todas as demais informações deverão ser objeto de decisão das partes, que acordarão quais informações e documentos poderão ser divulgados e de que forma a divulgação será realizada.
Sobre o CAM/CCBC: O CAM/CCBC é o mais tradicional centro de arbitragem e mediação do Brasil. Vocacionado para a administração de disputas comerciais complexas e de grande porte, o CAM/CCBC conta com corpo técnico altamente qualificado, pautado por procedimentos internos certificados pela ISO 9001. O CAM/CCBC é a instituição arbitral brasileira com maior projeção no exterior, atendendo empresas de vários países segundo as melhores práticas da Arbitragem Internacional.
Fonte: Segs
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